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Para o projeto de equipamentos públicos educacionais...

Para o projeto de equipamentos públicos educacionais, administrativos, esportivos, culturais e de saúde, o percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível.


Quando da impraticabilidade de se executar uma rota acessível entre o estacionamento e os acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de um acesso acessível de


A

80 m.


B

50 m.


C

40 m.


D

20 m.


E

10 m.