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João, integrante de uma equipe de planejamento, pensando em uma maior participação de licitantes e uma maior concorrência no seu procedimento licitatório, optou por inserir no instrumento convocatório que a qualificação técnica poderia ser demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o percentual máximo permitido que pode ser demonstrado pelo subcontratado é de
5%.
10%.
15%.
20%.
25%.