

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a legislação vigente, um edital de licitação de obras pode contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. A adoção da matriz de alocação de risco é obrigatória
nas modalidades de empreitada por preço unitário e de empreitada por preço global.
em qualquer modalidade de contratação.
em obras de grande vulto ou nas modalidades de empreitada integrada e semi-integrada.
apenas na modalidade de contratação de empreitada por preço unitário.
apenas na modalidade de contratação de empreitada por preço global.