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A ABNT NBR 13752/1996, relativa a perícias de engenharia, define laudo como uma “peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos”.
De acordo com supracitada norma, qual dos itens listados não tem a obrigatoriedade de constar em um laudo?
Número da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART.
Relato e data da vistoria.
Diagnóstico da situação encontrada.
Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial.
Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.