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A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser implementado sob responsabilidade da organização.
Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com no máximo:
10 (dez) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
20 (vinte) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
20 (vinte) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
50 (cinquenta) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
50 (cinquenta) trabalhadores e com até 10 m (dez metros) de altura.