Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão...
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Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão...

Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor em diversas fases de um empreendimento que gere impacto ou cause degradação ambiental.

Considere um empreendimento que está em curso e que por lei demanda um estudo de impacto ambiental (EIA). No momento, já foram aprovadas por licença a concepção e a localização. O empreendedor está detalhando o projeto executivo, incluindo a descrição minuciosa das medidas mitigadoras e do plano de monitoramento.

A seguir, o empreendedor dará entrada em uma nova licença, e o órgão de controle ambiental terá um prazo máximo de resposta entre o ato de protocolar o requerimento e seu deferimento ou indeferimento.


Essa licença e esse prazo são, respectivamente:


A

licença de operação e prazo máximo de doze meses;


B

licença de operação e prazo máximo de dezoito meses;


C

licença de instalação e prazo máximo de seis meses;


D

licença de instalação e prazo máximo de doze meses;


E

licença prévia e prazo máximo de seis meses.