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Uma empresa foi contratada para realizar a adequação de um edifício público às normas de acessibilidade, incluindo a instalação de rampas de acesso, pisos táteis e a adaptação de sanitários. Durante a execução do projeto de reforma, as rampas de acesso foram instaladas com uma inclinação de 12%, em um desnível de 0,30 m, devido às limitações do edifício.
Considerando as normas técnicas e a legislação brasileira sobre acessibilidade, a situação apresentada se configura como:
correta, pois a inclinação das rampas pode variar de acordo com as necessidades específicas do edifício;
correta, desde que as rampas possuam corrimãos e sinalização adequada, garantindo segurança para os usuários;
correta, pois a legislação permite flexibilidade na inclinação das rampas para edifícios históricos ou com limitações estruturais;
incorreta, pois excede a inclinação máxima permitida pela legislação;
incorreta, pois a instalação de rampas não é necessária se o edifício já possui outros meios de acessibilidade, como elevadores adaptados.