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A Resolução CONAMA nº 01/1986 regulamenta o instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981, definindo critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diversos são os tipos de estudos ambientais que podem ser exigidos pelo órgão de controle, mas em alguns casos é necessária a elaboração de um estudo de impacto ambiental (EIA).
Segundo esse instrumento legal, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o licenciamento de algumas atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO:
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
portos;
oleodutos e terminais petróleo;
usinas de geração de eletricidade de 8 MW;
aterros sanitários e instalações de processamento de resíduos tóxicos.