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Equipamentos urbanos denominados de auditórios devem possuir na área destinada ao público espaços reservados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, os quais devem atender critérios de dimensão e de posicionamento, incluindo:
dimensões mínimas de 1,20 m por 1,20 m, e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado dos espaços e assentos para pessoa em cadeira de rodas.
dimensões mínimas de 1,20 m de comprimento, 0,80 m de profundidade e 0,30 m de altura do espaço para cão-guia junto de um assento preferencial.
dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado dos espaços e assentos para pessoa em cadeira de rodas.
dimensão de 0,50 m de uma faixa livre para pessoa em cadeira de rodas em fileiras de assentos intermediários.
dimensão de 0,60 m de uma faixa livre para pessoa em cadeira de rodas em fileiras de assentos intermediários.