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Segundo a legislação em vigor, para fins de licitação, define-se projeto executivo como:
Projeto onde contém todas as informações que possibilitam o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para que a obra seja finalizada.
Conjunto de elementos necessários e suficientes para finalização completa de uma obra, detalhando as soluções previstas no projeto básico, a identificando serviços, materiais e equipamentos a serem incorporados à obra, assim como as especificações técnicas, em acordo com as normas pertinentes;
Documento onde localiza-se todos os elementos necessários para definir e dimensionar a obra ou o serviço a ser executado.
Projeto elaborado e assinado pelo responsável análise do solo local, e também pelo engenheiro responsável pela execução da obra, onde serão descritas todas as atividades técnicas realizadas durante a construção no local.