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Segundo a Lei no 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, entre a não geração até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
reciclagem, redução, reutilização e tratamento.
redução, reutilização, reciclagem e tratamento.
reutilização, reciclagem, redução e tratamento.
reciclagem, reutilização, tratamento e redução.
redução, tratamento, reciclagem e reutilização.