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A Fiscalização de Obra, sobretudo no setor público, é a atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Sobre a Fiscalização de obras é correto afirmar:
Será de responsabilidade do Contratante obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
A Contratada poderá, sob determinadas condições e necessidades, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato, conforme autorização prévia do Contratante.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
Durante a execução dos serviços e obras, o Contratante deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.