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Segundo a ABNT NBR 14653-2:2011 – Avaliação de bens, Parte 2: Imóveis urbanos, definem-se como terreno de marinha, a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, sendo situados no continente, na costa marítima, nas ilhas e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés, os terrenos medidos horizontalmente em uma profundidade de:
23 metros.
30 metros.
33 metros.
50 metros.