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O emprego da metodologia BIM – Building Information Modeling vem sendo difundida em todo o país há cerca de 20 anos. A publicação em 02 de abril de 2020 do Decreto Presidencial nº 10.306, que estabeleceu o uso do sistema BIM para a realização de obras públicas foi um grande avanço para implantação da tecnologia. Conforme o decreto citado, a obrigação de o contratado na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, utilizar o BIM deverá abranger, no mínimo:
A disponibilização dos arquivos eletrônicos, que deverão conter os modelos e os documentos técnicos que compõem o projeto de arquitetura e engenharia, em formato fechado (proprietário) e em outro formato exigido pela contratante no edital de licitação.
O atendimento das exigências do órgão ou da entidade contratante em relação aos níveis de detalhamento e de informação requeridos nos documentos de implantação da obra.
A manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, durante a execução do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, para garantia da proteção e da conservação dos serviços executados.
A responsabilidade pelo treinamento e pela capacitação dos profissionais alocados para executar os serviços com ônus adicionais para o órgão contratante.
A declaração de que os direitos autorais patrimoniais disponíveis, decorrentes da elaboração dos projetos e modelos BIM de arquitetura e engenharia e das obras, serão cedidos, com limitação, ao respectivo órgão ou entidade contratante, no ato da contratação.