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No projeto de construção de um centro comunitário, a Prefeitura Municipal firmou um contrato com a empresa X, cujas condições foram detalhadas no edital, no contrato e em um aditivo contratual posterior. Durante a execução da obra, o fiscal de contratos da SEMCONGER percebe que há uma inconsistência entre o projeto estrutural e o projeto elétrico, o que poderá comprometer a segurança e o cronograma da obra. Considerando essa situação hipotética, qual das ações a seguir é a mais apropriada para resolver a questão, respeitando as normas técnicas, a legislação vigente e o procedimento adequado de análise e compatibilização de projetos?
Solicitar à empresa contratada que execute as obras conforme o projeto estrutural, ignorando a inconsistência com o projeto elétrico, já que os projetos não podem ser alterados sem um novo aditivo contratual.
Realizar a alteração do cronograma de execução das obras sem fazer uma análise detalhada da incompatibilidade entre os projetos, uma vez que as modificações podem ser ajustadas na fase final de execução.
Alterar diretamente o projeto elétrico para que se ajuste ao projeto estrutural, de modo a não prejudicar o andamento da obra, sem necessidade de consultar a empresa contratada, pois a responsabilidade pela compatibilização dos projetos é do fiscal de contratos.
Solicitar uma revisão técnica de ambos os projetos, com a colaboração da equipe de engenharia, para identificar a causa da incompatibilidade e, se necessário, elaborar um novo aditivo contratual para modificar os projetos de acordo com a compatibilização, garantindo a conformidade com as especificações e a segurança da obra.