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A elaboração e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são etapas obrigatórias em um canteiro de obras, pois visam reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais existentes e apresentar as medidas de prevenção necessárias à saúde e segurança do trabalhador. Sobre esse programa, é correto inferir que
deve ser elaborado por profissional capacitado na área de segurança do trabalho e atualizado anualmente.
PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, em canteiros de obras com até 15 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores,
deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização
as frentes de trabalho não precisam ser consideradas na elaboração e implementação do PGR, apenas as atividades gerais realizadas no canteiro de obras.