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A respeito dos instrumentos auxiliares para a execução das operações topográficas de que trata a NBR 13133/21, é correto afirmar:
A trena deve ser aferida no ato de sua aquisição e a cada trinta dias.
A utilização de prisma nas medições eletrônicas deve ser precedida da verificação da sua constante para a correção das distâncias medidas.
A mira do tipo dobrável, de encaixe e de invar deve ser aferida no ato de sua aquisição e a cada quinze dias.
A existência de emissoras de rádio ou redes de transmissão elétrica próximas não interferem nos resultados da medição de distâncias eletrônicas.