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Em obras de infraestrutura de transportes, o reajuste de valores contratuais é frequentemente realizado conforme a Instrução Normativa nº 01/2023 do DNIT, que estabelece a metodologia de cálculo para os reajustes.
Considere os seguintes serviços orçados no mês-base do contrato de uma obra rodoviária:
Serviço | Valor Base (R$) |
Aterro | 300.000,00 |
Enrocamento de pedra arrumada | 200.000,00 |
Capa Selante | 500.000,00 |
Total | 1.000.000,00 |
Após a divulgação dos índices para o mês de reajuste, foi possível organizar os dados conforme tabela abaixo:
Disciplina | Índices de Reajuste | |
Mês-Base | Mês de Reajuste | |
Terraplanagem | 480,000 | 504,000 |
Obras de Arte Especiais | 470,000 | 528,750 |
Pavimentação | 540,000 | 594,000 |
Drenagem | 450,000 | 483,750 |
Com base nesses dados, o valor total das parcelas devidas de reajuste, calculadas conforme a Instrução Normativa nº 01/2023 do DNIT, é:
R$ 70.000,00;
R$ 80.000,00;
R$ 90.000,00;
R$ 100.000,00;
R$ 110.000,00.