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De acordo com as atribuições do fiscal de obras, é correto afirmar que:
O fiscal de obras não necessita conhecer a legislação urbanística municipal, pois essa atribuição é exclusiva da secretaria de obras.
O fiscal de obras deve fiscalizar as obras e serviços públicos exclusivamente para assegurar o cumprimento dos padrões estéticos da cidade.
O fiscal de obras é responsável por verificar o cumprimento da legislação municipal de obras e serviços, atuando com rigor e eficiência para assegurar padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações.
O fiscal de obras exerce função meramente consultiva e não tem poder de coerção sobre o cumprimento da legislação municipal.