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Na elaboração das etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, existe a determinação de que os geradores de resíduos (pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos) devem garantir o confinamento dos resíduos da geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem, essa etapa é denominada de
triagem.
transporte.
caracterização.
acondicionamento.
destinação.