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Segundo a NR-18, algumas escavações devem ser protegidas com taludes ou escoramentos e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, devendo ainda ser mantida uma faixa de proteção, livre de cargas, nas bordas da escavação. Tais orientações referem-se a
escavações com profundidade superior a 1,0 m e faixa de proteção menor ou igual a 1,25 m.
escavações com profundidade superior a 1,25 m e faixa de proteção maior ou igual a 1,0 m.
escavações com profundidade superior a 2,0 m e faixa de proteção maior ou igual a 1,5 m.
escavações com profundidade superior a 2,50m e faixa de proteção menor ou igual a 2,0m.