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O critério de paralisação das sondagens é de...

O critério de paralisação das sondagens é de responsabilidade técnica da contratante ou de seu preposto e deve ser definido de acordo com as necessidades específicas do projeto. Na ausência do fornecimento do critério de paralisação por parte da contratante ou de seu preposto, as sondagens devem avançar até a profundidade na qual tenham sido obtidos, de acordo com a NBR 6484 de 2020, os seguintes critérios, EXCETO:


A

15m de resultados consecutivos indicando N iguais ou superiores a 20 golpes.


B

10m de resultados consecutivos indicando N iguais ou superiores a 25 golpes.


C

8m de resultados consecutivos indicando N iguais ou superiores a 30 golpes.


D

6m de resultados consecutivos indicando N iguais ou superiores a 35 golpes.