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Durante a execução da obra do novo Laboratório de Engenharia Civil da UNIFAL-MG, o engenheiro fiscal do contrato deve seguir procedimentos técnicos e administrativos específicos que assegurem a adequada fiscalização da obra.
Nessa situação, é adequado que:
O pagamento por serviços não executados seja realizado desde que previstos no cronograma físico-financeiro.
O contratado aceite, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões que se fizeram necessários nas obras ou serviços até 35% do valor inicial do contrato.
O fiscal autorize modificações no projeto durante a execução da obra caso sejam necessárias, desde que essas sejam posteriormente incluídas no contrato por meio de aditivo.
A medição dos serviços seja baseada em relatórios elaborados pelo contratado, contendo os dados técnicos que comprovem a execução das atividades, perante aprovação da fiscalização.