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A taxa (%) de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) consiste no elemento orçamentário que se adiciona ao custo de uma obra ou serviço para a obtenção do seu preço. Tisaka (2011), em seu livro, traz a seguinte equação para o cálculo do BDI:

Sendo:
I = Despesas da administração central
R = Risco do empreendimento
F = Despesas financeiras do capital de giro
T = Tributos federais
S = Tributo municipal
C= Despesas de comercialização
L = Lucro
Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
Para se calcular o Preço para a construção de determinada obra realiza-se a seguinte operação matemática: P = CD * (1 + BDI/100), em que CD representa o custo direto do empreendimento e BDI é o percentual calculado.
As variáveis que estão no numerador da fórmula para o cálculo do BDI incidem sobre o custo direto do empreendimento, enquanto as que estão no denominador incidem sobre o seu preço (valor de faturamento).
Os Custos Indiretos representam todos os custos envolvidos e necessários para a produção do objeto contratado, mas que não estarão incorporados ao objeto. Os principais exemplos de custos indiretos, no caso do orçamento de edificações, são: instalação do canteiro de obras, administração local da obra, mobilização e desmobilização (equipamentos e/ou mão de obra).
As Despesas de Comercialização que compõem o denominador da fórmula para o cálculo do BDI e representadas pela letra C na fórmula referem-se aos valores pagos aos corretores de imóveis para a comercialização do empreendimento.
As Despesas Financeiras (F) referem-se à necessidade de financiamento da obra, por parte do executor, e ocorrem quando os desembolsos mensais acumulados forem superiores às receitas acumuladas.