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Em uma vistoria técnica de uma obra residencial, o fiscal de instalações elétricas solicita ao engenheiro responsável a comprovação do atendimento às exigências da norma NBR 5410:2004 (versão atualizada 2008 quanto à proteção contra contatos diretos e indiretos. Considerando as determinações dessa norma para o uso do Dispositivo Diferencial Residual (DR), entende-se que:
o DR de alta sensibilidade (corrente diferencial-residual nominal ≤ 30 mA) é de instalação obrigatória nos circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências externas molhadas em uso normal ou sujeito a lavagens.
o uso do DR limita-se a ambientes hospitalares e similares, não havendo obrigatoriedade de aplicação em residências ou áreas comuns de edifícios.
a proteção contra contatos diretos pode ser garantida apenas por disjuntores termomagnéticos corretamente dimensionados, dispensando o emprego de DR em circuitos residenciais.
os circuitos de iluminação devem obrigatoriamente ser protegidos por DR, com a finalidade de assegurar proteção contra sobrecargas e curto-circuitos.
a referida norma determina que todos os circuitos de tomadas de uma edificação residencial, independentemente do ambiente em que estejam instalados, devem ser obrigatoriamente protegidos por DR de alta sensibilidade (≤ 30 mA).