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Segundo a lei de uso e ocupação do solo da área continental do Município de Santos, Lei Complementar n.º 729/2011, na Zona Urbana I (ZU I) são permitidos os seguintes usos e atividades:
assentamento urbano, loteamento e parcelamento do solo; instalações públicas, institucionais e de infraestrutura urbana e atividades comerciais e de serviços.
empreendimentos que componham o parque tecnológico; atividades não poluentes relacionadas com a triagem e reciclagem de materiais; estrutura viária de transposição e torres de retransmissão.
mineração; disposição de resíduos sólidos e atividades não poluentes relacionadas com a triagem e reciclagem de materiais.
atividades retroportuárias e de apoio logístico; armazenamento e unidades industriais não poluidoras; e terminais rodoviários e ferroviários.