Imagem de fundo

Segundo o Código de Obras, salvo a necessidade do andaime...

Segundo o Código de Obras, salvo a necessidade do andaime ou tapume sobre os passeios públicos, hipótese em que será obrigatória a licença, em alguns casos ficam dispensados a apresentação de projeto e requerimento para expedição de alvará de construção.


Por exemplo, em construção de muros de divisa até altura de:


A

2,20 m.


B

2,00 m.


C

1,80 m.


D

1,90 m.


E

2,10 m.