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Segundo a NBR – 12.721, as áreas equivalentes de construção são avaliadas dividindo-se o custo real orçado (R$) ou estimado pelo custo unitário básico (R$/m2). Dessa forma, essa área pode ter dimensões maiores ou menores que as das áreas reais correspondentes, conforme o caso.
Em situações em que não há justificativa, as dimensões respectivas das áreas descobertas e cobertas de padrão diferente, em relação às áreas reais, não podem ser inferiores, segundo a norma, a
10% e 30%.
20% e 40%.
25% e 50%.
30% e 40%.
40% e 45%.