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Na avaliação de bens, a legislação pertinente traz vários termos específicos e respectivos significados.
Assim, de acordo com a NBR 14653, o valor de um bem ou conjunto de bens, na condição de sua desativação ou desmobilização é denominado de valor:
residual.
depreciável.
de liquidação forçada.
de desmonte.
em risco.


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