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Para o cálculo de uma rede PERT/CPM, determinadas grandezas temporais não se limitam à indicação de datas de início ou término das atividades. Essas grandezas permitem avaliar o grau máximo de atraso admissível de uma atividade sem comprometer o prazo global do projeto, podendo ser determinadas por relações entre datas cedo e datas tarde, bem como por combinações indiretas de folgas associadas às atividades sucessoras. De acordo com a definição acima, o conceito corresponde a:
A margem temporal obtida entre a data mais cedo possível de início e a data mais tardia admissível de término, independentemente da duração da atividade.
O intervalo que pode ser consumido por uma atividade sem alterar o início mais cedo das atividades que dela dependem diretamente.
A diferença entre os instantes extremos associados a um evento da rede, refletindo apenas a flexibilidade estrutural do diagrama.
O valor residual resultante da subtração da duração da atividade de um intervalo temporal máximo admissível, equivalente a diferenças entre datas cedo e tarde associadas à própria atividade.