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Considerando o item 18.6 – Instalações elétricas, da Norma Regulamentadora – NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, assinale a afirmativa incorreta.
Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem ter acesso obstruído para profissionais não habilitados.
As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.
É vedada a guarda de quaisquer materiais ou objetos nos quadros de distribuição.
Nos canteiros de obras é dispensada, nas situações previstas em normas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado, a proteção por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA.