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Constatando irregularidade na obra, o fiscal deve notificar o infrator. Na ausência do infrator ou de seu preposto no local da infração, no ato da lavratura de documento fiscal correspondente à irregularidade na obra, o servidor fiscal deverá
ir à residência do infrator para notificá-lo, caracterizando assim o ato flagrante.
notificar o infrator posteriormente, com hora marcada, no local da infração.
multar o proprietário e aguardar a regularização para, após 15 dias, realizar nova fiscalização.
interditar a obra e aguardar a regularização para posteriormente realizar nova fiscalização.