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Um Engenheiro Civil Orçamentista é responsável por uma obra hospitalar financiada com recursos públicos federais. Durante auditoria, o Tribunal de Contas identifica que alterações estruturais foram executadas sem emissão de ART complementar. O contratante alega que o contrato já garante responsabilidade técnica. Considerando a Lei n.º 5.194/1966, o Código de Ética e as normas administrativas aplicáveis, assinale a conduta CORRETA:
Prosseguir com as alterações sem ART, pois o contrato já garante responsabilidade técnica.
Emitir nova ART específica para as alterações, comunicando formalmente ao CREA e registrando em diário de obra.
Solicitar apenas anuência verbal do contratante, sem necessidade de registro.
Delegar a responsabilidade a outro profissional sem ART, para agilizar o processo.
Registrar apenas em diário de obra, sem comunicação ao CREA.