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Durante a análise de projeto executivo de um hospital universitário, o Engenheiro Orçamentista identifica que o memorial descritivo de instalações elétricas segue parcialmente a NBR 5410, mas não contempla requisitos da NBR 13534 (instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde). O contratante argumenta que a NBR 5410 já é suficiente. Considerando responsabilidade técnica e auditoria futura a conduta CORRETA a ser tomada é:
Aceitar apenas a NBR 5410, pois é norma geral de instalações elétricas.
Exigir adequação simultânea às duas normas (NBR 5410 e NBR 13534), registrando parecer técnico e justificando impacto orçamentário.
Delegar a decisão ao fornecedor, que poderá propor soluções equivalentes.
Ajustar parcialmente o memorial, sem referência normativa, para atender ao contratante.
Ignorar a divergência, pois não compromete diretamente o cronograma físico-financeiro.