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De acordo com a NBR 10844/1989 (Instalações prediais de águas pluviais), os períodos de retorno e as características da área a ser drenada que devem ser considerados no cálculo da intensidade pluviométrica são:
T = 1 ano, para áreas pavimentadas, onde empoçamentos possam ser tolerados;
T = 5 anos, para coberturas e/ou terraços;
T = 25 anos, para coberturas e áreas onde empoçamento ou extravasamento não possa ser tolerado.
T = 3 anos, para áreas pavimentadas, onde empoçamentos possam ser tolerados;
T = 10 anos, para coberturas e/ou terraços;
T = 25 anos, para coberturas e áreas onde empoçamento ou extravasamento não possa ser tolerado.
T = 1 ano, para áreas pavimentadas, onde empoçamentos possam ser tolerados;
T = 10 anos, para coberturas e/ou terraços;
T = 50 anos, para coberturas e áreas onde empoçamento ou extravasamento não possa ser tolerado.
T = 3 anos, para áreas pavimentadas, onde empoçamentos possam ser tolerados;
T = 15 anos, para coberturas e/ou terraços;
T = 50 anos, para coberturas e áreas onde empoçamento ou extravasamento não possa ser tolerado.