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Concluída a obra, o responsável técnico pela execução deverá solicitar, junto à Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, em protocolo específico, a vistoria de conclusão de obra da edificação, que será realizada com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos relevantes, elevações, planta de cobertura e padrão da edificação. Com relação à certidão e à vistoria de conclusão de obra, assinale a alternativa INCORRETA.
Uma obra é considerada concluída quando apresentadas condições de habitabilidade, devendo estar em funcionamento a infraestrutura básica, conforme cada caso.
A Certidão de Vistoria e Conclusão de Obra dá condições visuais e estruturais de ocupação da edificação, garantindo sua segurança quanto à execução.
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a obtenção da Certidão de Vistoria e Conclusão de Obra e o Habite-se, solicitados, respectivamente, junto às Secretarias de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo e de Saúde.
A Vistoria de Conclusão de Obras será realizada com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos relevantes, elevações, planta de cobertura e padrão da edificação.