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Durante a execução de uma obra pública de ampliação de uma escola municipal, o fiscal do contrato verificou que a empresa contratada estava executando um serviço com especificações diferentes das previstas no projeto executivo e na planilha contratual. Além disso, parte dos serviços executados não havia sido registrada no diário de obras.
Nesse contexto, a atuação mais adequada do fiscal da obra é
autorizar verbalmente a alteração dos serviços, desde que não haja acréscimo financeiro ao contrato.
suspender definitivamente o contrato administrativo, independentemente de manifestação da autoridade competente.
permitir a continuidade dos serviços, desde que a empresa contratada apresente justificativa técnica ao final da execução da obra.
registrar a ocorrência no diário de obras, notificar formalmente a contratada para correção das irregularidades e comunicar o fato à autoridade competente.
aprovar os serviços executados em desacordo com o projeto, desde que a contratada se comprometa a corrigir eventuais falhas após o recebimento definitivo da obra.