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Dentre as atribuições do Engenheiro Fiscal de Obras Públicas se encontra a verificação do PGRCC – Programa de Gestão dos Resíduos da Construção Civil, cuja obrigatoriedade se constitui em determinar e identificar as áreas de geração de resíduos, caracterizar os resíduos sólidos gerados através de classificação por tipo (CONAMA 307/02, classes A, B, C e D e NBR 10.004 - Classes I, IIA e IIB) e quantificá-los por cada área independente. A Resolução CONAMA 307 foi atualizada por resoluções subsequentes (348/04, 431/11, 448/12 e 469/15) que refinaram a classificação e o manejo de materiais, como a inclusão de novas embalagens de tinta e regras mais rigorosas para grandes geradores. Sobre a classificação dos materiais e natureza dos resíduos assinale a opção correta em que todos os materiais se enquadram na classe correta.
Classe A: Reutilizáveis ou recicláveis como agregados (alvenaria, concreto, argamassa, amianto, terra, tintas, isopor (EPS) utilizado em juntas de dilatação, etc.).
Classe B: Aqueles para os quais não existem tecnologias viáveis para reciclagem e reutilização (malhas e mantas de impermeabilização, silicones, resinas, colas, espuma de poliuretano etc.).
Classe C: Recicláveis para outras destinações (plástico, papel, metal, madeira, gesso, vidro, telhas de amianto, embalagens vazias de tinta - com filme úmido, etc.).
Classe D: Perigosos: Oriundos do processo de construção (tintas, solventes, óleos, materiais contaminados e produtos que contenham amianto).