

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante uma inspeção em uma obra da NAV Brasil, verificou-se que a proteção periférica contra quedas de trabalhadores era constituída por um sistema de guarda-corpo e rodapé. O travessão superior encontrava-se instalado a 1,20 m de altura, o travessão intermediário a 0,70 m e o rodapé a 0,15 m de altura. Entretanto, os vãos entre as travessas permaneciam sem qualquer fechamento.
À luz da NR-18, essa proteção é considerada
adequada, pois as alturas mínimas dos elementos foram atendidas.
adequada, desde que a resistência do travessão superior seja superior a 66 kgf/m.
inadequada, pois o rodapé deveria possuir altura mínima de 0,20 m.
inadequada, pois o travessão intermediário deveria estar posicionado a, no máximo, 0,50 m de altura.
inadequada, pois os vãos entre as travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.