Imagem de fundo

Durante uma inspeção em uma obra da NAV Brasil...

Durante uma inspeção em uma obra da NAV Brasil, verificou-se que a proteção periférica contra quedas de trabalhadores era constituída por um sistema de guarda-corpo e rodapé. O travessão superior encontrava-se instalado a 1,20 m de altura, o travessão intermediário a 0,70 m e o rodapé a 0,15 m de altura. Entretanto, os vãos entre as travessas permaneciam sem qualquer fechamento.


À luz da NR-18, essa proteção é considerada


A

adequada, pois as alturas mínimas dos elementos foram atendidas.


B

adequada, desde que a resistência do travessão superior seja superior a 66 kgf/m.


C

inadequada, pois o rodapé deveria possuir altura mínima de 0,20 m.


D

inadequada, pois o travessão intermediário deveria estar posicionado a, no máximo, 0,50 m de altura.


E

inadequada, pois os vãos entre as travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.