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A Lei Federal nº 5.194/1966 regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Brasil. De acordo com essa lei, o exercício dessas atividades é permitido aos profissionais:
Que possuam experiência comprovada em obras de engenharia.
Que tenham formação técnica de nível médio com registro em órgão municipal.
Legalmente habilitados e registrados no sistema CONFEA/CREA.
Vinculados a órgãos públicos com atuação em obras e serviços técnicos.
Que atuem sob supervisão de engenheiro responsável, independentemente de registro profissional.