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No processo de implantação de um Cadastro Territorial Multifinalitário, constatou-se que um mesmo imóvel registrado compreende uma porção urbana edificável e uma Área de Preservação Permanente, submetidas a regimes jurídicos distintos. Conforme o conceito de parcela cadastral apresentado no Manual de Engenharia para Cadastro Territorial Urbano do Confea, a representação mais adequada consiste em:
manter obrigatoriamente uma única parcela cadastral, pois cada matrícula imobiliária deve corresponder a um único polígono, independentemente dos regimes jurídicos existentes.
criar parcelas cadastrais distintas para as áreas submetidas a diferentes regimes jurídicos, preservando sua vinculação ao imóvel e definindo seus limites por coordenadas geodésicas.
excluir a Área de Preservação Permanente do cadastro, pois objetos territoriais sujeitos a restrições ambientais não integram o Cadastro Territorial Multifinalitário.
cadastrar apenas o centroide da matrícula, pois as coordenadas dos vértices são necessárias somente para imóveis rurais.