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No processo de rotina da fiscalização de uma feira livre municipal, foram registradas quatro ocorrências envolvendo comerciantes instalados em uma praça pública.
CRITÉRIOS PREVISTOS PARA A ATIVIDADE
Situação | Procedimento aplicável |
Comerciante regularmente licenciado | Deve atuar no local, no horário e com os produtos autorizados |
Alteração da atividade ou do ponto autorizado | Depende de prévia autorização administrativa |
Venda de alimentos | Exige conservação adequada, proteção contra contaminação e limpeza da área |
Ocupação que impeça a circulação de pedestres | Deve ser imediatamente corrigida |
Atividade sem licença | Deve ser registrada e submetida às medidas previstas no processo administrativo |
Mercadoria que apresente risco sanitário imediato | Deve ser isolada e encaminhada à autoridade competente para as providências cabíveis |
REGISTRO DA VISTORIA
Comerciante | Condição constatada |
I | Licenciado para vender artesanato; instalado no ponto autorizado e sem obstruir a circulação |
II | Licenciado para vender hortaliças; caixas vazias e resíduos deixados sobre a faixa destinada aos pedestres |
III | Licenciado para vender bebidas industrializadas; passou a comercializar alimentos preparados sem autorização e sem proteção contra contaminação |
IV | Sem licença; vendia utensílios domésticos, sem obstruir a passagem e sem apresentar risco sanitário |
Diante das condições constatadas, a atuação tecnicamente adequada do fiscal consiste em
autorizar a permanência dos quatro comerciantes, pois a inexistência de risco sanitário na maior parte das barracas torna dispensáveis a licença e a observância dos pontos autorizados.
reconhecer a regularidade do Comerciante I, determinar a desobstrução da passagem pelo Comerciante II, suspender a venda irregular de alimentos pelo Comerciante III e registrar a atividade não licenciada do Comerciante IV para aplicação das medidas administrativas cabíveis.
determinar o encerramento integral da feira, pois a presença simultânea de irregularidades individuais compromete automaticamente a licença de todos os comerciantes instalados no espaço.
apreender imediatamente todas as mercadorias dos Comerciantes II, III e IV, pois qualquer infração relacionada à ocupação do espaço público exige a aplicação da mesma penalidade.
permitir que os Comerciantes II e III continuem atuando até o término da feira e exigir licença somente do Comerciante IV, pois as autorizações concedidas abrangem qualquer produto comercializado no mesmo ponto.