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Durante a vistoria de uma edificação comercial, o fiscal comparou os parâmetros aplicáveis ao lote com as dimensões verificadas na obra. Para fins de análise, foram consideradas áreas computáveis tanto no pavimento térreo quanto no pavimento superior.
FICHA DE CONFERÊNCIA URBANÍSTICA
Dimensões do lote: 20 m × 30 m
Parâmetro | Limite aplicável | Condição executada |
Taxa máxima de ocupação | 60% da área do lote | Projeção da edificação: 348 m² |
Coeficiente máximo de aproveitamento | 1,50 | Área computável total: 678 m² |
Área permeável mínima | 20% da área do lote | Área permeável: 108 m² |
Afastamento frontal mínimo | 4,00 m | Afastamento executado: 3,50 m |
Com base nos dados da ficha, a atuação tecnicamente adequada do fiscal consiste em
registrar inconformidade na taxa de ocupação e no coeficiente de aproveitamento, pois a soma das áreas construídas ultrapassa 60% da área total do lote.
reconhecer a conformidade da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento e registrar inconformidades na área permeável e no afastamento frontal.
reconhecer a conformidade da área permeável, pois os 108 m² não estão ocupados pela edificação, e registrar inconformidade apenas no afastamento frontal.
registrar inconformidade no coeficiente de aproveitamento, pois esse parâmetro deve ser calculado pela divisão da área do lote pela área computável total.
atestar a conformidade integral da obra, pois as diferenças verificadas na área permeável e no afastamento permanecem inferiores a 10% dos limites estabelecidos.