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No processo de fiscalização em área comercial, foi verificada a ocupação do passeio público em frente a uma cafeteria. Para avaliar a situação, o fiscal consultou a autorização expedida e as regras aplicáveis reproduzidas a seguir:
REGRAS APLICÁVEIS À OCUPAÇÃO DO PASSEIO
REGISTRO DA VISTORIA
Regra | Exigência |
I | A colocação de mesas e cadeiras depende de autorização válida e deve permanecer dentro da faixa nela delimitada. |
II | Deve ser preservada faixa livre, contínua e desimpedida, com largura mínima de 1,50 m. |
III | O piso tátil e os acessos aos imóveis não podem ser obstruídos. |
IV | Admite-se um expositor ou anúncio móvel por estabelecimento, desde que instalado dentro da faixa autorizada. |
V | Nas irregularidades passíveis de correção imediata, o fiscal deve determinar a adequação e registrar a ocorrência. A apreensão será adotada em caso de não atendimento, reincidência ou risco à circulação. |
Elemento verificado | Constatação |
Autorização | Válida para mesas e cadeiras em faixa de 1,00 m junto à fachada |
Mesas | Posicionadas dentro da faixa autorizada |
Cadeiras | Uma delas avançava sobre a circulação, reduzindo a faixa livre para 1,35 m |
Publicidade | Dois anúncios móveis; um na faixa autorizada e outro sobre o piso tátil |
Acesso à cafeteria | Desimpedido |
Conduta do responsável | Dispôs-se a reorganizar imediatamente os elementos |
Considerando as regras aplicáveis e as condições constatadas, a atuação tecnicamente adequada do fiscal consiste em
reconhecer a regularidade da ocupação, pois a autorização válida permite que mesas, cadeiras e anúncios sejam distribuídos na área em frente ao estabelecimento.
cancelar a autorização e determinar a retirada definitiva das mesas, pois qualquer redução momentânea da faixa livre torna incompatível o uso comercial do passeio.
manter as mesas e os dois anúncios, determinando somente o deslocamento da cadeira que reduziu a faixa livre, pois o piso tátil pode ser ocupado quando permanece outra passagem disponível.
determinar a recomposição da faixa livre mínima, a desobstrução do piso tátil e a retirada do anúncio excedente, registrando as irregularidades e reservando a apreensão para as hipóteses previstas.
apreender imediatamente todos os elementos instalados no passeio, pois a constatação de irregularidade afasta a possibilidade de adequação no local, ainda que exista autorização válida.