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A programação de investigações geotécnicas preliminares para fundações de edifícios deve seguir critérios regulamentares estritos (como a NBR 8036) para garantir a correta caracterização das camadas do terreno. Sobre as diretrizes de locação e definição do número mínimo de furos de sondagem a percussão (SPT), todas as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO uma. Assinale-a.
O número mínimo de furos de sondagem é quantificado primordialmente em função da área de projeção em planta do edifício projetado.
Para edifícios com área de projeção em planta inferior a 200m2, o número mínimo de furos de sondagem exigido por norma é de dois furos.
As sondagens devem ser distribuídas de forma a cobrir toda a área da edificação, sendo vedado alinhar todos os furos de sondagem em uma única diretriz reta.
A profundidade mínima das investigações é arbitrada preliminarmente em dez metros para todos os tipos de obras urbanas, sem necessidade de analisar a carga dos pilares.
Caso a planta do edifício não seja fornecida na fase de elaboração do plano de investigação, o número mínimo de sondagens deve ser planejado em função da área total do terreno.