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A Lei de Licitações nº 8.666/93 e alterações posteriores, considera que o projeto executivo
não pode ser licitado separadamente da obra.
não pode ser executado de forma concomitante à execução da obra.
pode ser executado de forma concomitante à execução da obra.
é indispensável para a licitação da obra.
pode ser elaborado em paralelo à elaboração do projeto básico.