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Numa definição, o Professor Diogo Figueiredo Moreira Neto sobre Zoneamento Ambiental, diz:
Zoneamento não é mais que uma divisão física do solo em microrregiões ou zonas em que se promovem usos uniformes; há, para tanto, indicações de certos usos, exclusão de outros e tolerância de alguns. A exclusão pode ser absoluta ou relativa.
Portanto, partindo desta definição o instrumento dentro do município que contribui para o Zoneamento Ambiental é:
Zoneamento Ambiental Urbano.
Plano Diretor
Plano Municipal de Redução de Risco.
Zoneamento Agrícola
Zoneamento Costeiro.