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Durante a elaboração de um projeto arquitetônico executivo, o profissional responsável deve inserir as cotas de forma clara, organizada e conforme os critérios estabelecidos pelas normas técnicas, garantindo que a leitura das dimensões seja precisa e não gere ambiguidades na execução da obra. A correta disposição das linhas de cota, linhas auxiliares e valores numéricos é essencial para evitar erros de interpretação no canteiro. Considerando as diretrizes da NBR 6492 quanto à representação de cotas em desenhos arquitetônicos, analise as afirmações a seguir:
I. As cotas devem ser dispostas, sempre que possível, fora do contorno do desenho, organizadas em sequência lógica (parciais mais próximas, totais mais afastadas).
II. As linhas auxiliares devem ultrapassar ligeiramente as linhas de cota, contribuindo para a clareza da representação.
III. As cotas de nível são sempre em cm e devem indicar, num mesmo símbolo, o Nível Acabado (N.A.) e o Nível em Osso (N.O.).
IV. É admissível a indicação de cotas horizontais em cortes, desde que se refiram a elementos visíveis exclusivamente nesse tipo de desenho.
Estão CORRETAS:
I e ll, apenas.
I, II e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
De acordo com a NBR 9050, considere as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
I) Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5mm até 20mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 20mm, quando inevitáveis devem ser considerados degraus.
II) São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade superior a 5%.
III) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00m, medido no perímetro interno à curva.
IV) A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m
V) Somente as rampas devem possuir corrimão com duas alturas em cada lado, um a 70cm e outro a 92cm do nível do piso.
Somente as afirmativas I, II, III, e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Somente as afirmativas IV e V estão corretas.
Somente a afirmativa V está correta.
Durante a reforma de uma unidade de saúde municipal, alguns setores de atendimento foram temporariamente transferidos para outros ambientes da edificação. Para orientar os usuários durante o período de intervenção, a equipe técnica previu a implantação de sinalização temporária de caráter informativo, conforme a NBR 9050. Considerando os critérios dessa norma, assinale a alternativa INCORRETA.
A identificação provisória da nova localização da farmácia e dos consultórios constitui aplicação compatível com a sinalização informativa.
Para a identificação temporária dos setores transferidos em decorrência da reforma, podem ser empregados recursos visuais e táteis, sem necessidade de utilização de sinalização sonora.
A sinalização informativa pode ser utilizada para identificar elementos provisoriamente incorporados ao funcionamento da unidade durante a reforma.
As informações essenciais relativas à localização dos setores transferidos devem observar o princípio dos dois sentidos.
A sinalização informativa pode ser utilizada para indicar a direção dos percursos alternativos por meio de setas e outros recursos de direcionamento aos usuários.
Segundo a ABNT NBR 9050, a instalação de rampas acessíveis em edificações tem como objetivo principal:
Substituir obrigatoriamente todas as escadas.
Permitir exclusivamente o transporte de cargas.
Garantir circulação segura e autônoma às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Reduzir os custos de construção da edificação.
Eliminar a necessidade de corrimãos.
Segundo a ABNT NBR 9050, a instalação de barras de apoio em sanitários acessíveis possui como principal finalidade:
Melhorar exclusivamente a estética do ambiente.
Facilitar a limpeza dos sanitários.
Auxiliar apoio, transferência e deslocamento das pessoas com segurança e autonomia.
Permitir redução da área mínima do sanitário.
Eliminar a necessidade de área de manobra para cadeira de rodas.
De acordo com a ABNT NBR 9050:2021, no que diz respeito à área de circulação e manobra de Pessoa em Cadeira de Rodas (PCR), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas:
( ) A largura de referência para deslocamento em linha reta de uma PCR é de 0,90 m.
( ) As medidas necessárias para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento são de 1,10 m x 1,10 m para rotação de 90º.
( ) Para manobra de cadeira de rodas com giro de 360º, sem deslocamento, deve ser prevista área circular com diâmetro de 1,50 m.
( ) Os parâmetros de circulação e manobra estabelecidos para PCR são igualmente aplicáveis às crianças usuárias de cadeiras de rodas infantis.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – V – V.
F – V – F – F.
F – F – V – F.
V – V – F – V.
A norma brasileira de acessibilidade, NBR 9050, determina larguras referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de roda, considerando, conforme imagem a seguir, I – uma pessoa em cadeira de rodas; II – um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas; e III – duas pessoas em cadeira de rodas.

(Imagens adaptadas da NBR 9050)
Os valores dessas larguras referenciais I, II e III, respectivamente, são
0,80; entre 1,10 e 1,20; entre 1,20 e 1,50.
0,80; entre 1,20 e 1,50; entre 1,50 e 1,80.
0,90; entre 1,20 e 1,50; entre 1,50 e 1,80.
0,90; entre 1,50 e 1,80; entre 1,80 e 2,00.
1,00; entre 1,50 e 1,80; entre 1,80 e 2,00.
Para efeito de análise de projetos em relação à acessibilidade, é necessário verificar vários parâmetros, entre eles, a largura para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas, conforme representado esquematicamente abaixo:

Assinale a alternativa que indica corretamete as dimensões de referências representadas pelo x na figura esquemática.
0,90 m a 1,20 m
1,00 m a 1,20 m
1,20 m a 1,50 m
1,20 m a 1,80 m
1,50 m a 1,80 m
Na urbanização de uma área externa, o projeto prevê uma rampa de acesso com desnível de 1,20 m e um pátio com declividade para drenagem superficial. Considerando a NBR 9050 (Acessibilidade) e as boas práticas de drenagem, para atender simultaneamente à acessibilidade e à drenagem, o projeto deve adotar
rampa com inclinação de 12% sem patamares e piso com declividade transversal de 5%.
rampa com inclinação de 8,33% (1:12) com patamares de descanso a cada 0,80 m de desnível e piso com declividade transversal de até 2%.
rampa com inclinação de 6% e piso com declividade transversal nula.
rampa com inclinação de 15% e piso com declividade transversal de 3%.
rampa com inclinação de 10% sem patamares e piso com declividade transversal de 1%.
Será construído um prédio da Secretária de Estado da Fazenda - PA, cujos projetos foram elaborados por uma empresa externa, vencedora de licitação. Antes de encaminhar o projeto para o processo de licitação referente à execução da obra, foi solicitado ao analista fazendário de infraestrutura (engenharia civil) que revisasse os projetos. Dentre as pranchas, estava o projeto de uma rampa prevista para vencer um desnível de 1,5 m. Ao realizar a análise, foi constatado que o projeto estava perfeitamente enquadrado nos requisitos da NBR 9050/2020, de acordo com o valor máximo de inclinação para situações não excepcionais. Dessa forma, é correto afirmar que
somando os valores do comprimento da projeção horizontal de cada segmento da rampa e de todos os patamares, considerando o valor mínimo de dimensão longitudinal de patamares permitidos pela norma, obtém-se o valor de 26,4 m.
a rampa irá contar com 4 patamares.
a largura livre mínima da rampa projetada é de 0,85 m.
a rampa possui um corrimão de cada lado com altura de 0,82 m.
a rampa será composta por um segmento com 9,6 m de comprimento da projeção horizontal e outro com 8,4 m.
De acordo com a ABNT NBR 9050:2020, a altura das barras de apoio laterais em sanitários acessíveis deve situar-se, normalmente, entre:
0,40 m e 0,45 m.
0,50 m e 0,55 m.
0,70 m e 0,75 m.
0,85 m e 0,95 m.
1,00 m e 1,10 m.
Em projetos de edificações e de espaços urbanos acessíveis, as rampas devem atender a critérios técnicos de dimensionamento para garantir segurança e autonomia aos usuários. De acordo com a norma ABNT NBR 9050:2021, salvo em casos excepcionais, a inclinação máxima recomendada para rampas em ambientes acessíveis é de:
6,55%
8,33%
10%
12%
De acordo com a ABNT NBR 9050:2021 (versão corrigida), que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário e espaços urbanos, devem ser previstas dimensões mínimas para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento. Assinale a alternativa que indica corretamente a área necessária para a rotação de 360° de uma cadeira de rodas.
Área circular que permita a inscrição de um diâmetro mínimo de 1,00 m.
Área circular que permita a inscrição de um diâmetro mínimo de 1,50 m.
Área retangular que possibilite giro completo, com lados mínimos de 1,20 m e 1,50 m.
Área quadrada suficiente para giro no próprio eixo, com lado mínimo de 1,20 m.
Área quadrada destinada à manobra, com lado mínimo de 1,80 m.
A promoção da acessibilidade em edificações e no mobiliário urbano é um requisito legal fundamental para garantir o direito de ir e vir a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No exercício da fiscalização, o agente deve verificar o cumprimento das nuanças técnicas relativas a rotas acessíveis e inclinações. Com base nos fundamentos técnicos aplicáveis ao território, assinale a alternativa CORRETA.
As calçadas situadas em áreas de vulnerabilidade social elevada podem apresentar degraus transversais superiores a vinte centímetros, desde que a equipe de saúde da família local realize o monitoramento contínuo e individualizado dos idosos do território.
O dimensionamento de rampas de acesso deve observar limites de inclinação longitudinal que variam conforme a altura do desnível, sendo recomendável o uso de corrimãos em duas alturas e sinalização tátil de alerta no início e no término de cada segmento.
O uso de pisos táteis de alerta deve ser evitado em áreas de grande fluxo de pedestres para não interferir na percepção sensorial dos usuários, priorizando-se a sinalização por meio de avisos sonoros de alta frequência.
A instalação de elevadores em edifícios de uso coletivo desobriga a manutenção de escutas qualificadas ou rampas secundárias, visto que o transporte mecânico vertical supre a necessidade de qualquer outro dispositivo de auxílio à locomoção autônoma.
A largura livre mínima de uma rota acessível em logradouros públicos pode ser reduzida para sessenta centímetros em casos de ruas com inclinação transversal acentuada, visando preservar a integridade das redes de drenagem pluvial existentes.
A acessibilidade é um direito fundamental e um investimento na qualidade de vida e na participação social plena, não se tratando, portanto, apenas de um conjunto de regras técnicas e de cumprimento legal. Sobre o tema, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de acessibilidade às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Acessibilidade arquitetônica.
2. Acessibilidade natural.
3. Acessibilidade instrumental.
Coluna 2
( ) Adequação de espaços públicos, como praias e parques.
( ) Adaptação de ferramentas e utensílios.
( ) Eliminação de barreiras em edifícios, calçadas, rampas e transporte.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 1 – 2.
1 – 2 – 3.
2 – 3 – 1.
2 – 1 – 3.
Os sanitários e banheiros acessíveis, devem estar localizados em rotas acessíveis, evitando estar em locais isolados para situações de emergência ou auxílio. Além de conter internamente sistema de alarme para caso de emergência, devem possuir
barras de apoio.
vaso com abertura frontal.
piso antiderrapante.
ventilação forçada.
Indique a norma ABNT que estabelece critérios para saídas de emergência em edificações:
NBR 9050.
NBR 9077.
NBR 6492.
NBR 6118.
NBR 5410.
Em uma vistoria técnica de um edifício de uso coletivo, foram analisadas as condições de circulação horizontal e vertical, bem como as características dos pisos ao longo das rotas acessíveis, com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos de acessibilidade. A respeito das condições de circulação e dos pisos, assinale a alternativa CORRETA.
Em rotas acessíveis, capachos e similares podem apresentar desníveis superiores a 5 mm, desde que estejam fixados ao piso.
Tapetes e carpetes em rotas acessíveis podem apresentar superfícies enrugadas, desde que não haja risco de escorregamento.
Em rotas acessíveis, grelhas e juntas de dilatação devem ser posicionadas no fluxo principal de circulação, desde que seus vãos não ultrapassem 15 mm.
Tampas de caixas de inspeção em rotas acessíveis podem possuir frestas de até 15 mm e apresentar texturas preferencialmente similares ao piso tátil de alerta.
A circulação vertical é considerada acessível quando realizada por pelo menos duas formas distintas de deslocamento, como escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos.
À luz da NBR 9050:2020 (acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), assinalar a alternativa cuja definição esteja de acordo com o significado de “contraste”.
Diferença perceptível visual, tátil ou sonora.
Elevação do nível do leito carroçável.
Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres.
No dimensionamento de espaços acessíveis, a ABNT NBR 9050:2021 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos utiliza o conceito de Módulo de Referência (MR) como base para a definição de áreas mínimas. Considerando a aplicação desse conceito, o MR
representa a área ocupada por uma pessoa em cadeira de rodas, sendo utilizado como unidade básica para dimensionamento de espaços.
corresponde à área necessária para giro completo de cadeira de rodas, devendo ser considerado em todos os ambientes acessíveis.
equivale à largura mínima de circulação em corredores acessíveis, independentemente do sentido de deslocamento.
corresponde à área livre necessária para transferência lateral da cadeira de rodas para outros elementos.