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A Norma de acessibilidade NBR 9050/2004 recomenda que a sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas situações a seguir, exceto o que se lê na alternativa.
Junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,80 m e 0,90 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 1,20 m.
Nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso.
Junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria.
No início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano.
O projeto arquitetônico deve respeitar a NBR 9050, que trata de acessibilidade, no caso de sanitários, indique o item CORRETO:
Em sanitários acessíveis isolados, é necessária a instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia e do boxe do chuveiro, a uma altura de 400 mm do piso acabado, para acionamento em caso de queda.
Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter, no mínimo, 10% do total de cada peça instalada acessível, sendo respeitada, no mínimo, uma de cada.
Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 2,0 KN em qualquer sentido, terem diâmetro entre 3 cm e 4,5 cm, e estarem firmemente fixadas em paredes ou divisórias a uma distância mínima destas de 4 cm da face interna da barra.
As dimensões mínimas dos boxes de chuveiro devem ser de 0,80 m por 0,85 m.
Quando superiores a 0,5 cm e até 1,5 cm, os desníveis do piso do banheiro devem ser tratados como rampa, com inclinação máxima de 1:3 (33,33%).
Com referência à acessibilidade, a NBR 9050 aplica as seguintes definições:
Adaptável: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alterados para que possa se tornar acessível.
Adaptado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram planejadas para serem acessíveis.
Adequado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se tornem acessíveis.
Espaço acessível: todo aquele bem público ou privado destinado à prestação dos serviços necessários ao funcionamento da cidade.
Elemento acessível: o que pode ser percebido ou utilizado em sua totalidade por todas as pessoas , inclusive aqueles com mobilidade reduzida.
No estudo para a execução de rampas em um projeto arquitetônico de reforma e adaptação de uma edificação, conforme a NBR 9050/2005 (Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos), esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente às inclinações recomendadas em Norma para novas construções, são aceitas, excepcionalmente, rampas com inclinações superiores, limitadas à inclinação máxima de
10,0%
12,5%
15,0%
17,5%
20,0%
A Norma ABNT NBR 9050/2004 que trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define os equipamentos urbanos como "todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados".
Considerando os critérios e parâmetros técnicos adotados na referida Norma, está INCORRETA a afirmativa:
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para rotação de 180° é de 1,50 m x 1,20 m.
Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%.
As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas sempre com faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação.
O número de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência deve ser 1% quando o número total de vagas for maior que 100.