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"Habite-se" é o documento fornecido pelo Poder Público Municipal que certifica ter sido a obra concluída de acordo com o projeto aprovado, autorizando o uso da edificação. É correto afirmar, com exceção de:
compete à Prefeitura, no exercício do poder de polícia administrativa, quando da fiscalização da obra, realizar vistoria e propor a demolição parcial ou total para as edificações que estejam em precárias condições de estabilidade;
nenhuma edificação pode ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido o “Habite-se”;
é possível a solicitação do “Habite-se”, mesmo com débitos existentes, inclusive taxas e multas relativas à obra;
toda construção só pode ter o destino e a ocupação indicada na licença para edificar e no “Habite-se”;
sempre que verificada a existência de obra não licenciada ou licenciada e cuja execução se apresente em desacordo com projeto aprovado, poderá a Prefeitura determinar a sua demolição às custas do infrator.